
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 87, de 25 de julho 2000
Acrescenta e renumera incisos dos arts. 13 e 14 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999 e dá outras providências.
Lei Complementar
25/07/2000
27/07/2000
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7831, de 27/07/2000
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 25 DE JULHO DE 2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Os incisos do art. 13 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 13 ... I – ...II – de trinta e seis horas semanais; eIII – de quarenta horas semanais.”Art. 2º Os incisos do art. 14 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 14 ...I - ...II - em regime de trinta e seis horas semanais, para todos os cargos da carreira, por necessidade do sistema, e enquanto persistir a necessidade; eIII - em regime de quarenta horas semanais, para todos os cargos da carreira, por necessidade do sistema, e enquanto persistir essa necessidade.”Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observadas as exigências da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Rio Branco, 25 de julho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANAGovernador do Estado do Acre