Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 87, de 25 de julho 2000

Acrescenta e renumera incisos dos arts. 13 e 14 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

25/07/2000

Data de Publicação:

27/07/2000

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7831, de 27/07/2000

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 91, de 14 de fevereiro 2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 25 DE JULHO DE 2000

 

 Acrescenta e renumera incisos aos arts. 13 e 14 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos do art. 13 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 13 ... 
I – ...
II – de trinta e seis horas semanais; e
III – de quarenta horas semanais.”

Art. 2º Os incisos do art. 14 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 14   ...
I - ...
II - em regime de trinta e seis horas semanais, para todos os cargos da carreira, por necessidade do sistema, e enquanto persistir a necessidade; e
III - em regime de quarenta horas semanais, para todos os cargos da carreira, por necessidade do sistema, e enquanto persistir essa necessidade.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observadas as exigências da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. 


Rio Branco, 25 de julho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos