
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 311, de 29 de dezembro 2015
Acrescenta o inciso XIV ao art. 19-F da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado”.
Lei Complementar
29/12/2015
31/12/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11713, de 31/12/2015
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 311, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
“Acrescenta o inciso XIV ao art. 19-F da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 19-F, da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, passa a vigorar com a inclusão do inciso XIV, com a seguinte redação:
“Art. 19-F ...
...
XIV - o pagamento da bolsa de estágio aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, previsto na Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre