Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 311, de 29 de dezembro 2015

Acrescenta o inciso XIV ao art. 19-F da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

29/12/2015

Data de Publicação:

31/12/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11713, de 31/12/2015

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 311, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 Acrescenta o inciso XIV ao art. 19-F da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 19-F, da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, passa a vigorar com a inclusão do inciso XIV, com a seguinte redação:

 

Art. 19-F ...

...

XIV - o pagamento da bolsa de estágio aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, previsto na Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos