Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 29, de 19 de dezembro 1990

Cria o Conselho Estadual de Saúde do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

19/12/1990

Data de Publicação:

19/12/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5434-A, de 19/12/1990

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 41, de 30 de dezembro 1993

LEI COMPLEMENTAR N. 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

 

 “Cria o Conselho Estadual de Saúde do Acre e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Saúde do Acre.

 

Art. 2º Compete ao Conselho Estadual de Saúde, sem prejuízos de outras atribuições que lhe sejam conferidas e observadas as diretrizes e bases estabelecidas em Lei:

I - baixar normas disciplinadoras de implantação e funcionamento do Sistema Estadual de Saúde;

II - descentralizar suas atribuições por meio de Conselhos Municipais de Saúde; e

III - avaliar permanentemente a qualidade, organização e funcionamento dos serviços de saúde.

 

Parágrafo único. As atribuições, a organização e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual de Saúde serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo no prazo de sessenta dias a partir da publicação desta lei.

 

Art. 3º A área de participação popular constituir-se-á de representantes de entidades dosusuários e profissionais de Saúde na formulação, gestão e controle de política de saúde, a nível esta- dual.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 19 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Anexos