
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 29, de 19 de dezembro 1990
Cria o Conselho Estadual de Saúde do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
19/12/1990
19/12/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5434-A, de 19/12/1990
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Saúde do Acre.
Art. 2º Compete ao Conselho Estadual de Saúde, sem prejuízos de outras atribuições que lhe sejam conferidas e observadas as diretrizes e bases estabelecidas em Lei:
I - baixar normas disciplinadoras de implantação e funcionamento do Sistema Estadual de Saúde;
II - descentralizar suas atribuições por meio de Conselhos Municipais de Saúde; e
III - avaliar permanentemente a qualidade, organização e funcionamento dos serviços de saúde.
Parágrafo único. As atribuições, a organização e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual de Saúde serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo no prazo de sessenta dias a partir da publicação desta lei.
Art. 3º A área de participação popular constituir-se-á de representantes de entidades dosusuários e profissionais de Saúde na formulação, gestão e controle de política de saúde, a nível esta- dual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre