Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 29, de 19 de dezembro 1990
Cria o Conselho Estadual de Saúde do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
19/12/1990
19/12/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5434-A, de 19/12/1990
Sem origem
Não informado
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Saúde do Acre.
Art. 2º Compete ao Conselho Estadual de Saúde, sem prejuízos de outras atribuições que lhe sejam conferidas e observadas as diretrizes e bases estabelecidas em Lei:
I - baixar normas disciplinadoras de implantação e funcionamento do Sistema Estadual de Saúde;
II - descentralizar suas atribuições por meio de Conselhos Municipais de Saúde; e
III - avaliar permanentemente a qualidade, organização e funcionamento dos serviços de saúde.
Parágrafo único. As atribuições, a organização e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual de Saúde serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo no prazo de sessenta dias a partir da publicação desta lei.
Art. 3º A área de participação popular constituir-se-á de representantes de entidades dosusuários e profissionais de Saúde na formulação, gestão e controle de política de saúde, a nível esta- dual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre
Anexos
Sem anexos