Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 283, de 17 de fevereiro 2014

Altera a Lei Complementar n. 77, de 30 de setembro de 1999, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

17/02/2014

Data de Publicação:

18/02/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11246, de 18/02/2014

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 283, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

 “Altera a Lei Complementar n. 77, de 30 de setembro de 1999, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar n. 77, de 30 de setembro de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“ANEXO II

Gratificação pelo Exercício Cumulativo de Cargos ou Funções

CARGO/FUNÇÃO

PERCENTUAL SOBRE

O SUBSÍDIO

...

...

Ouvidor Geral

quinze por cento

Secretário Geral

quinze por cento

Diretor do CEAF

quinze por cento

Coordenador do NAT

quinze por cento

Coordenador do GAECO

quinze por cento

Coordenador do Sistema de Automoção Judicial do Ministério Público do Estado do Acre

quinze por cento

Substituição/acumulação

quinze por cento

Observação: O cargo/função de Coordenador será ocupado por Procurador de Justiça; o de Ouvidor Geral será exercido por Procurador ou Promotor de Justiça com mais de dez anos de carreira; o de Assessor de Procurador Geral, Secretário Geral, Diretor do CEAF, de Coordenador do NAT, Coordenador do GAECO e Coordenador do Sistema de Automação Judicial do Ministério Público do Estado do Acre poderá ser ocupado por Procurador ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância; o de Assessor de Procurador Geral Adjunto, de Assessor de Corregedor e de membro com atuação junto a Turma Recursal dos Juizados Especiais será ocupado por Promotor de Justiça da mais elevada entrância.    

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco-Acre, 17 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Anexos