Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 280, de 14 de janeiro 2014

Revoga a Lei n. 1.691, de 21 de dezembro de 2005, que institui o Plano de PermanênciaVoluntária – PPV para servidores públicos estaduais participantes do Regime Próprio dePrevidência Social do Estado do Acre – RPPS e o art. 96 da Lei Complementar n. 164, de 3de julho de 2006.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

14/01/2014

Data de Publicação:

15/01/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11222, de 15/01/2014

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2013

 “Revoga a Lei n. 1.691, de 21 de dezembro de 2005, que institui o Plano de Permanência Voluntária – PPV para servidores públicos estaduais participantes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Acre – RPPS e o art. 96 da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os abonos estaduais de permanência concedidos com fundamento na Lei n. 1.691, de 21 de dezembro de 2005 e art. 96 da Lei Complementar n 164, de 3 de julho de 2006, serão extintos no prazo de noventa dias a contar da publicação desta lei complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados a Lei n. 1.691, de 21 de dezembro de 2005 e o art. 96 da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006.

 

Rio Branco, 14 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis  e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos