Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 28, de 18 de junho 1990

Suprime o inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar n. 23, de 10 de julho de 1989.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

18/06/1990

Data de Publicação:

25/06/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5314, de 25/06/1990

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 28, DE 18 DE JUNHO DE 1990

 

 “Suprime o inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar n. 23, de 10 de julho de 1989.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica suprimido o inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar n. 23, de 10 de julho de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 18 de agosto de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos