
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 28, de 18 de junho 1990
Suprime o inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar n. 23, de 10 de julho de 1989.
Lei Complementar
18/06/1990
25/06/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5314, de 25/06/1990
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 28, DE 18 DE JUNHO DE 1990
“Suprime o inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar n. 23, de 10 de julho de 1989.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica suprimido o inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar n. 23, de 10 de julho de 1989.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de agosto de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre