Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 266, de 29 de agosto 2013

Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o plano decargos, carreira e remuneração dos profissionais do ensino público estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

29/08/2013

Data de Publicação:

29/08/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11122, de 29/08/2013

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 266, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

 

 “Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do ensino público estadual.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os arts. 23-A e 23-C, e o Anexo IV, da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 23-A. Os professores da rede pública estadual de educação básica, do quadro de pessoal e temporários, que estejam em efetiva regência de sala de aula, terão o direito ao Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional – VDP, respeitados os valores máximos estabelecidos no Anexo IV.

...

Art. 23-C. Os professores e os especialistas em educação da rede pública estadual de educação básica, que estejam no exercício da função de coordenador pedagógico nas unidades de ensino, terão direito a VDP, respeitados os valores máximos estabelecidos no Anexo IV desta lei complementar.

...

 

ANEXO IV

VANTAGEM POR VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - VDP

Professor P2, com jornada em sala de aula de 20 horas

R$ 2.300,00

Professor P2, com jornada em sala de aula de 16 horas

R$ 1.840,00

Professor PE3, com jornada em sala de aula de 20 horas

R$ 1.725,00

Professor PE3, com jornada em sala de aula de 16 horas

R$ 1.380,00

Professor P1, com jornada em sala de aula de 20 horas

R$ 937,00

Professor P2, 25 horas semanais, temporário

R$ 1.432,80

Professor P2, 12 horas semanais, temporário

R$ 716,40

Professor P1, 30 horas semanais, temporário

R$ 1.034,56

Professor PS1, 30 horas semanais, temporário

R$ 644,10

Professor PS2, 30 horas semanais, temporário

R$ 716,30

Professor PS3, 30 horas semanais, temporário

R$ 810,52

Professor PE3, 25 horas semanais, temporário

R$ 1.013,18

Coordenador Pedagógico

R$ 2.300,00

...” (NR)

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexos