
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 266, de 29 de agosto 2013
Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o plano decargos, carreira e remuneração dos profissionais do ensino público estadual.
Lei Complementar
29/08/2013
29/08/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11122, de 29/08/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 266, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
“Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do ensino público estadual.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 23-A e 23-C, e o Anexo IV, da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23-A. Os professores da rede pública estadual de educação básica, do quadro de pessoal e temporários, que estejam em efetiva regência de sala de aula, terão o direito ao Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional – VDP, respeitados os valores máximos estabelecidos no Anexo IV.
...
Art. 23-C. Os professores e os especialistas em educação da rede pública estadual de educação básica, que estejam no exercício da função de coordenador pedagógico nas unidades de ensino, terão direito a VDP, respeitados os valores máximos estabelecidos no Anexo IV desta lei complementar.
...
ANEXO IV
VANTAGEM POR VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - VDP | |
Professor P2, com jornada em sala de aula de 20 horas | R$ 2.300,00 |
Professor P2, com jornada em sala de aula de 16 horas | R$ 1.840,00 |
Professor PE3, com jornada em sala de aula de 20 horas | R$ 1.725,00 |
Professor PE3, com jornada em sala de aula de 16 horas | R$ 1.380,00 |
Professor P1, com jornada em sala de aula de 20 horas | R$ 937,00 |
Professor P2, 25 horas semanais, temporário | R$ 1.432,80 |
Professor P2, 12 horas semanais, temporário | R$ 716,40 |
Professor P1, 30 horas semanais, temporário | R$ 1.034,56 |
Professor PS1, 30 horas semanais, temporário | R$ 644,10 |
Professor PS2, 30 horas semanais, temporário | R$ 716,30 |
Professor PS3, 30 horas semanais, temporário | R$ 810,52 |
Professor PE3, 25 horas semanais, temporário | R$ 1.013,18 |
Coordenador Pedagógico | R$ 2.300,00 |
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre