
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 326, de 26 de dezembro 2016
Altera a Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, que “Institui a Lei Orgânica daPolícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências”.
Lei Complementar
26/12/2016
27/12/2016
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11964, de 27/12/2016
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, que “Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 65 e 72 da Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. ...
I - ...
II – segunda fase: prova de aptidão física, exame médico e toxicológico, exame psicotécnico, investigação criminal e social;”(NR)
...
“Art. 72. O ingresso na carreira de delegado de Polícia do Estado dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos e curso de formação policial, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/AC e do Conselho Superior de Policia Civil, exigindo-se diploma de bacharel em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre