
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 196, de 19 de maio 2009
Altera o Anexo I da Lei Complementar n. 184, de 30 de junho de 2008.
Lei Complementar
19/05/2009
20/05/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10051, de 20/05/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 196, DE 19 DE MAIO DE 2009
“Altera o Anexo I, da Lei Complementar n. 184, de 30 de junho de 2008.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I, da Lei Complementar n. 184, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIO
NÍVEL | VALOR SUBSÍDIO R$ |
V | 16.000,00 |
IV | 14.000,00 |
III | 12.000,00 |
II | 10.000,00 |
I | 8.000,00 |
... (NR)’’
...
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2009.
Rio Branco, 19 de maio de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre