Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 16, de 30 de junho 1988

Modifica o art. 92 da Lei Complementar n. 1, de 5 de julho de 1971 - Lei Orgânica dosMunicípios.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

30/06/1988

Data de Publicação:

12/07/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4842, de 12/07/1988

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Complementar Nº 1, de 5 de julho 1971

LEI COMPLEMENTAR N. 16, DE 30 DE JUNHO DE 1988

 

Modifica o art. 92 da Lei Complementar n. 1, de 5 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Municípios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 92 da Lei Complementar n. 1, de 5 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 92. A criação e qualquer alteração territorial de município somente poderão ser feitos no período compreendido entre dezoito e seis meses anterior à data da eleição municipal, mediante consulta plebiscitária às populações interessadas, atendidos os requisitos da Lei Complementar Federal”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos