
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 101, de 20 de dezembro 2001
Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.
Lei Complementar
20/12/2001
21/12/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8185, de 21/12/2001
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração:
“TABELA F
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA"
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...”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre