Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 101, de 20 de dezembro 2001

Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

20/12/2001

Data de Publicação:

21/12/2001

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8185, de 21/12/2001

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 376, de 31 de dezembro 2020

LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração:

 

“TABELA F

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA"

CLASS.

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO

01

f) Carteira de Identidade 1ª via 

   Carteira de Identidade 2ª via

Isenta

1,50

 

UPF

                                                                                                                      ... 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 20 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de  Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos