
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 64, de 19 de janeiro 1999
Modifica as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997.
Lei Complementar
19/01/1999
26/01/1999
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7453, de 26/01/1999
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Revogada pela Lei Complementar Nº 376, de 31 de dezembro 2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
Modifica as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam modificadas, conforme anexo desta lei, as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de janeiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
(ANEXO NO FINAL DA PÁGINA - REVOGADO)