Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 999, de 2 de outubro 1991

Reajusta os salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor- Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/10/1991

Data de Publicação:

08/10/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5633, de 08/10/1991

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1040, de 12 de maio 1992

LEI N. 999, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991

 Reajusta os salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o salário dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça, conforme tabela I, anexa.

 

Art. 2º Os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superior, nos níveis: DAS- 3, DAS-2 e DAS-1, receberão como vencimento mensal o correspondente a trinta e cinco por cento, trinta por cento e vinte e cinco por cento da remuneração do Diretor Geral, respectivamente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de outubro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e  30º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

 


ANEXO I

(Arquivo disponível no final da página de visualização)

Anexos