
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 999, de 2 de outubro 1991
Reajusta os salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor- Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/10/1991
08/10/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5633, de 08/10/1991
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 999, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o salário dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça, conforme tabela I, anexa.
Art. 2º Os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superior, nos níveis: DAS- 3, DAS-2 e DAS-1, receberão como vencimento mensal o correspondente a trinta e cinco por cento, trinta por cento e vinte e cinco por cento da remuneração do Diretor Geral, respectivamente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de outubro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
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