Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 997, de 1 de outubro 1991
Dispõe sobre a extinção da EMGRAFAC, criada pela Lei n. 670, de 11 de junho de 1979 e dá outras providências.
Lei Ordinária
01/10/1991
18/10/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5641, de 18/10/1991
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 997, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991
| Dispõe sobre a extinção da EMGRAFAC, criada pela Lei n. 670, de 11 de junho de 1979 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Empresa Gráfica do Estado do Acre - EMGRAFAC - criada pela Lei n. 670, de 11 de junho de 1979, em substituição ao Serviço de Divulgação do Estado do Acre - SERDA.
Art. 2º Todos os bens patrimoniais, móveis e imóveis, em poder do extinto SERDA - Serviço de Divulgação do Estado do Acre, passarão a guarda e administração da Secretaria de Indústria e Comércio do Estado do Acre.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no prazo de sessenta dias, a situação funcional dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da empresa ora extinta, atendendo o disposto no inciso XV, do art. 27, da Constituição Estadual.
Art. 4º O órgão em extinção terá um prazo de sessenta dias para encerrar suas atividades e proceder o tombamento do acervo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de outubro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre