Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 111, de 4 de julho 2002

Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que “Dispõe sobre o Plano deCargos, Carreira e remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

04/07/2002

Data de Publicação:

04/07/2002

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8318, de 04/07/2002

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 111, DE 4 DE JULHO DE 2002 

 

Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 18...

...

 

§ 3º O adicional estabelecido no inciso III deste artigo incorporar-se-á à remuneração do servidor que tenha, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no cargo e que esteja percebendo por três anos consecutivos no ato da aposentadoria.”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de julho de 2002, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos