
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 111, de 4 de julho 2002
Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que “Dispõe sobre o Plano deCargos, Carreira e remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual.
Lei Complementar
04/07/2002
04/07/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8318, de 04/07/2002
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 111, DE 4 DE JULHO DE 2002
Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18...
...
§ 3º O adicional estabelecido no inciso III deste artigo incorporar-se-á à remuneração do servidor que tenha, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no cargo e que esteja percebendo por três anos consecutivos no ato da aposentadoria.”(NR) |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de julho de 2002, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre