
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2705, de 10 de maio 2013
Altera a Lei n. 2.431 de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM, e dá outras providências.
Lei Ordinária
10/05/2013
13/05/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11046, de 13/05/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.705, DE 10 DE MAIO DE 2013
Altera a Lei n. 2.431 de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, caput, incisos I e II e seu § 4º da Lei n. 2.431 de 21 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CEDIM será composto por vinte e cinco conselheiras (os) titulares e respectivas (os) suplentes, sendo:
I - onze representantes de órgãos e entidades governamentais da esfera estadual;
II - onze representantes da sociedade civil organizada legalmente constituída, com estatuto ou regimento que referende a atuação em nível estadual e desenvolvimento de ações voltadas para as mulheres.
...
§ 4º A representação das entidades neste Conselho será paritária e dentre aquelas que promovem ações na esfera estadual e voltadas para as mulheres.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre