Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 972, de 4 de janeiro 1991
Dispõe sobre alteração da Lei n. 947, de 2 de julho de 1990, que desdobra a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.
Lei Ordinária
04/01/1991
11/01/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5449, de 11/01/1991
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 972, DE 4 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre alteração da Lei n. 947, de 2 de julho de 1990, que desdobra a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Resolve alterar a nomenclatura do desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração da seguinte forma:
“No art. 1º - onde se lê:
um - Coordenadoria de Registro e Movimento de Pessoal DAS-1
Leia-se:
um - Coordenadoria de Atividades Especiais DAS-1
onde se lê:
um - Departamento de Modernização Administrativa DAS-1
Leia-se:
um - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional DAS-1
onde se lê:
um - Departamento de Arquivo Geral DAS-1
Leia-se:
um - Coordenaria Setorial de Informação e Arquivo DAS-1.
No art. 2º - onde se lê:
seis - Chefes de Equipe
Leia-se:
dez - Chefes de Equipe
onde se lê:
um - Chefe de Elaboração e Análise da Folha de Pagamento da Polícia Civil
Leia-se:
2
um - Chefe da Elaboração e Análise da Folha de Pagamento de Pessoal da União.
Art. 2º A subordinação Administrativa dar-se-á da seguinte forma:
GABINETE DO SECRETÁRIO:
- Coordenadoria de Atividades Especiais.
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
DEPARTAMENTO DE ARQUIVO GERAL:
- Coordenadoria Setorial de Informação e Arquivo.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de janeiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre