Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 972, de 4 de janeiro 1991

Dispõe sobre alteração da Lei n. 947, de 2 de julho de 1990, que desdobra a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/01/1991

Data de Publicação:

11/01/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5449, de 11/01/1991

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1132, de 11 de julho 1994

LEI N. 972, DE 4 DE JANEIRO DE 1991

 

Dispõe sobre alteração da Lei n. 947, de 2 de  julho de 1990, que desdobra a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Resolve alterar a nomenclatura do desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração da seguinte forma:

No art. 1º - onde se lê:

um - Coordenadoria de Registro e Movimento de Pessoal DAS-1

Leia-se:

um - Coordenadoria de Atividades Especiais DAS-1

onde se lê:

um - Departamento de Modernização Administrativa DAS-1

Leia-se:

um - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional DAS-1

onde se lê:

um - Departamento de Arquivo Geral DAS-1

Leia-se:

um - Coordenaria Setorial de Informação e Arquivo DAS-1.

 

No art. 2º - onde se lê:

seis - Chefes de Equipe

Leia-se:

dez - Chefes de Equipe

onde se lê:

um - Chefe de Elaboração e Análise da Folha de Pagamento da Polícia Civil

Leia-se:

2

um - Chefe da Elaboração e Análise da Folha de Pagamento de Pessoal da União.

 

Art. 2º A subordinação Administrativa dar-se-á da seguinte forma:

GABINETE DO SECRETÁRIO:

- Coordenadoria de Atividades Especiais.

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.

DEPARTAMENTO DE ARQUIVO GERAL:

- Coordenadoria Setorial de Informação e Arquivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de janeiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Anexos