Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 947, de 2 de julho 1990
Dispõe sobre o desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/07/1990
02/07/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5319, de 02/07/1990
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1132, de 11 de julho 1994
LEI Nº 947, DE 02 DE JULHO DE 1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração compor-se-á até o nível de coordenadorias conforme abaixo:
| ||
| ||
| ||
| ||
| ||
| ||
| ||
| ||
|
Art. 2º Ficam instituídas no âmbito da Secretaria de Estado de Administração funções gratificadas para atender aos encargos de Chefia que não justifiquem a criação de cargo conforme abaixo:
|
|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
|
Parágrafo único. A vantagem de que trata este artigo será recebida pelo servidor cumulativamente com o respectivo salário e não excederá a vinte por cento do valor pago ao DAS-1.
Art. 3º As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Estado de Administração, através de Portaria, as quais não poderão exceder aos quantitativos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre