
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1537, de 27 de janeiro 2004
Altera o art. 1º da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000.
Lei Ordinária
27/01/2004
02/02/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8720, de 02/02/2004
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.537, DE 27 DE JANEIRO DE 2004
Altera o art. 1º da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo, por sua administração direta ou indireta, autorizado a permutar, ceder, alienar, locar e vender bens móveis e imóveis, de sua propriedade direta ou que pertençam a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, sobre as quais detenha o controle acionário, resguardando-se o direito dos acionistas minoritários e credores, nas abrangências dos distritos industriais e em outras áreas específicas, para implantação de indústrias, aprovadas pela Comissão da Política de Incentivo às Atividades de Indústria no Estado do Acre – COPIAI/AC.
...
§ 3º Fica autorizada a doação de lotes a serem desmembrados do imóvel pertencente ao Estado do Acre localizado na Rodovia BR-364, com área total de 72,469 ha (setenta e dois hectares e quatrocentos e sessenta e nove centiares), com escritura pública lançada à fl. 077, do Livro 26 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, para o fim de instalação de indústrias sediadas no Estado do Acre, obedecido o disposto na Lei n. 1.361, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre.”(NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre, em Exercício