Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 913, de 12 de dezembro 1988

Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 910, de 30 de novembro de 1988, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/12/1988

Data de Publicação:

13/12/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4944, de 13/12/1988

Origem:

Sem origem

Temática:
Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

 

 “Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 910, de 30 de novembro de 1988, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei n. 910, de 26 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 12 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos