Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 913, de 12 de dezembro 1988
Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 910, de 30 de novembro de 1988, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Lei Ordinária
12/12/1988
13/12/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4944, de 13/12/1988
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988
| “Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 910, de 30 de novembro de 1988, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n. 910, de 26 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 12 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre