Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 910, de 2 de dezembro 1988
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/12/1988
12/12/0088
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4978, de 12/12/0088
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 910, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988
| “Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FADS, no valor de 1.701.000 OTN’s - Obrigações do Tesouro Nacional, destinado à construção e equipamentos do Hospital Geral de cento e cinquenta leitos, na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Art. 2º Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 2º Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 913, de 12/12/1988)
Art. 3º Os Contratos, Convênios e Aditivos relacionados com a operação em causa serão firmados pelo Chefe do Poder Executivo ou pela Entidade ou Autoridade que este designar, através de Ato Administrativo próprio.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir na Proposta Orçamentária dos exercícios subseqüentes, a partir da contratação, dotações correspondentes ao pagamento do Estado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre