Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 309, de 4 de dezembro 1969

Cria o Quadro Provisório de Pessoal da Faculdade de Educação do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1969

Data de Publicação:

08/12/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 690, de 08/12/1969

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 318 - A, de 3 de março 1970

Revogada pela Lei nº 318 - A , de 03 de Março de 1970.

LEI N. 309, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969

 

 “Cria o Quadro Provisório de Pessoal da Faculdade de Educação do Acre e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na forma do anexo único, o Quadro Provisório de Pessoal da Faculdade de Educação do Acre.

 

Art. 2º O patrimônio da Faculdade de Educação do Acre será formado:

I - por bens e direitos que forem adquiridos;

II - por doações e legados; e

III - por saldos da receita própria e dos recursos orçamentários que lhe forem destinados.

 

Art. 3º Os recursos para manutenção e desenvolvimento da Faculdade de Educação do Acre provirão das dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União, pelo Estado, pelos Municípios, das rendas patrimoniais das anuidades escolares, retribuições e atividades remuneradas de serviços prestados, doações, auxílios e subvenções.

 

Art. 4º Os vencimentos e as vantagens atribuídas ao Pessoal da Faculdade de Educação do Acre obedecerão à tabela prevista para os servidores públicos civis da União.

 

Art. 5º Na execução desta Lei, serão observados os dispositivos da Constituição da República e das Lei Federais pertinentes à estrutura e administração do ensino superior.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos