Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 884, de 30 de junho 1988

Modifica o art. 92 da Lei Complementar n. 1, de 5 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Municípios.''"

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/06/1988

Data de Publicação:

30/06/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4834, de 30/06/1988

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 884, DE 30 DE JUNHO DE 1988

 Modifica o art. 92 da Lei Complementar n. 1, de 5 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 92 da Lei Complementar n. 1, de 5 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

     “Art. 92. A criação e qualquer alteração territorial de município somente poderão ser feitos no período correspondido entre dezoito e seis meses anterior à data da eleição municipal, mediante consulta plebiscitária às populações interessadas, atendidos os requisitos da Lei Complementar Federal.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos