
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 865, de 15 de setembro 1987
Revoga a Lei n. 839, de 5 de dezembro de 1985.
Lei Ordinária
15/09/1987
16/09/1987
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4647, de 16/09/1987
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 865, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
Revoga a Lei n. 839, de 5 de dezembro de 1985. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n. 839, de 5 de dezembro de 1985, que “Autoriza o Poder Executivo a doar ao Clube dos Oficiais da PMAC e da Polícia Militar do Estado, as áreas de terras que especifica e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de setembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre