Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 856, de 5 de dezembro 1986

Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/12/1986

Data de Publicação:

10/12/1986

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4476, de 10/12/1986

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 856, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

 “Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 838, de 5 de dezembro de 1985, fica elevado para cinqüenta por cento.

 

Art. 2º Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior, os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patrimoniais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de dezembro de 1986, 98º da República, 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.

 

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre

Anexos