Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 856, de 5 de dezembro 1986
Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.
Lei Ordinária
05/12/1986
10/12/1986
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4476, de 10/12/1986
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 856, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
| “Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 838, de 5 de dezembro de 1985, fica elevado para cinqüenta por cento.
Art. 2º Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior, os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patrimoniais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1986, 98º da República, 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre