Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 862, de 8 de maio 1987

Altera a redação do art. 2º da Lei n. 858, de 5 de dezembro de 1986, publicada no Diário Oficial n. 4.476, de 10 de dezembro de 1986.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/05/1987

Data de Publicação:

13/05/1987

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4564, de 13/05/1987

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 862, DE 8 DE MAIO DE 1987

 “Altera a redação do art. 2º da Lei n. 858, de 5 de dezembro de 1986, publicada no Diário Oficial n. 4.476, de 10 de dezembro de 1986.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 2º da Lei n. 858 de 5 de dezembro de 1986:

 

“Art. 2º O abono de emergência de que trata o artigo anterior integrará a tabela referencial de vencimentos para efeito de cálculo de quaisquer outras vantagens atribuídas ao Policial Militar.”

 

Art. 2º Os efeitos desta lei entrarão em vigor de acordo com o que dispõe o art. 3º da Lei n. 858, de 5 de dezembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 8 de maio de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos