Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 862, de 8 de maio 1987
Altera a redação do art. 2º da Lei n. 858, de 5 de dezembro de 1986, publicada no Diário Oficial n. 4.476, de 10 de dezembro de 1986.
Lei Ordinária
08/05/1987
13/05/1987
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4564, de 13/05/1987
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 862, DE 8 DE MAIO DE 1987
| “Altera a redação do art. 2º da Lei n. 858, de 5 de dezembro de 1986, publicada no Diário Oficial n. 4.476, de 10 de dezembro de 1986.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 2º da Lei n. 858 de 5 de dezembro de 1986:
“Art. 2º O abono de emergência de que trata o artigo anterior integrará a tabela referencial de vencimentos para efeito de cálculo de quaisquer outras vantagens atribuídas ao Policial Militar.”
Art. 2º Os efeitos desta lei entrarão em vigor de acordo com o que dispõe o art. 3º da Lei n. 858, de 5 de dezembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de maio de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre