Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 835, de 4 de novembro 1985
Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 819, de 4 de junho de 1985.
Lei Ordinária
04/11/1985
06/11/1985
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4211, de 06/11/1985
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985
| “Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 819, de 4 de junho de 1985.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A distribuição da escala de referências das Categorias Funcionais de Psicólogo, Código LT-NS-904 e Técnico em Comunicação Social, LT-NS-927, integrantes do Grupo Atividades de Nível Superior, Código LT-NS- 900, constantes do Anexo III da Lei n. 819, de 4 de junho de 1985 e art. 1º do Decreto n. 76, de 19 de maio de 1982, ficam alterados na conformidade do Quadro anexo.
§ 1º Após a alteração da escala de referência a lotação constante do Anexo I do Decreto n. 76/82 supracitado ficará automaticamente ajustada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas á conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de novembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR
Governador do Estado do Acre