Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 835, de 4 de novembro 1985

Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 819, de 4 de junho de 1985.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/11/1985

Data de Publicação:

06/11/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4211, de 06/11/1985

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

 

 “Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 819, de 4 de junho de 1985.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A distribuição da escala de referências das Categorias Funcionais de Psicólogo, Código LT-NS-904 e Técnico em Comunicação Social, LT-NS-927, integrantes do Grupo Atividades de Nível Superior, Código LT-NS- 900, constantes do Anexo III da Lei n. 819, de 4 de junho de 1985 e art. 1º do Decreto n. 76, de 19 de maio de 1982, ficam alterados na conformidade do Quadro anexo.

 

§ 1º Após a alteração da escala de referência a lotação constante do Anexo I do Decreto n. 76/82 supracitado ficará automaticamente ajustada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas á conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 4 de novembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Anexos