
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2838, de 8 de janeiro 2014
Altera a Lei n. 1.335, de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento Agrário e Colonização do Estado do Acre – COLONACRE e dá outras providências.
Lei Ordinária
08/01/2014
09/01/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11218, de 09/01/2014
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.838, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
Altera a Lei n. 1.335, de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento Agrário e Colonização do Estado do Acre – COLONACRE e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 5º da Lei n. 1.335, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º Vencido o prazo de vinte anos da publicação desta lei, todos os imóveis cujos ocupantes não formalizarem a negociação junto à COLONACRE serão revertidos ao patrimônio do sócio majoritário.” (NR) |
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre