Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2838, de 8 de janeiro 2014

Altera a Lei n. 1.335, de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento Agrário e Colonização do Estado do Acre – COLONACRE e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/01/2014

Data de Publicação:

09/01/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11218, de 09/01/2014

Origem:

Sem origem

LEI N. 2.838, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

 

Altera a Lei n. 1.335, de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento Agrário e Colonização do Estado do Acre – COLONACRE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O art. 5º da Lei n. 1.335, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.5º Vencido o prazo de vinte anos da publicação desta lei, todos os imóveis cujos ocupantes não formalizarem a negociação junto à COLONACRE serão revertidos ao patrimônio do sócio majoritário.” (NR)

Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 8 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos