Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 816, de 24 de abril 1985
Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 794, de 31 de agosto de 1984.
Lei Ordinária
24/04/1985
06/05/1985
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4083, de 06/05/1985
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 816, DE 24 DE ABRIL DE 1985
| Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 794, de 31 de agosto de 1984. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A distribuição da escala de referências das Categorias Funcionais: Técnico em Contabilidade - Código: LT-NM-1016 e Agente de Atividades Agropecuárias - Código: LT -NM-1006 - do Grupo Atividades de Nível Médio - Código: LT -NM- 1000, constantes na Lei n. 794, de 31 de agosto de 1984 e Decreto n. 76, de 19 de maio de 1982, ficam alteradas na conformidade do Quadro Anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 1985.
Rio Branco, 24 de abril de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício