Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2707, de 6 de junho 2013

Altera a Lei n. 2.568, de 13 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES e a abrir créditos adicionais para o Projeto Saneamento Ambiental nos Municípios do Acre – SANEAC, mediante garantia da União.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/06/2013

Data de Publicação:

07/06/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11063, de 07/06/2013

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.707, DE 06 DE JUNHO DE 2013

 Altera a Lei n. 2.568, de 13 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a abrir créditos adicionais para o Projeto Saneamento Ambiental nos Municípios do Acre – SANEAC, mediante garantia da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 2.568, de 13 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, com garantias da União, nos termos desta lei, a contratar operações de credito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), a serem aplicados na execução do projeto Saneamento Ambiental nos Municípios do Acre – SANEAC, através de investimentos que visem a pavimentação de vias secundárias urbanas, com implantação de redes de distribuição de água e redes de coleta de esgoto, além de drenagem nos municípios do Estado, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de credito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação”. (NR)     

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 6 de junho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos