
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2601, de 21 de setembro 2012
Altera a Lei n. 2.426, de 21 de julho de 2011, que “Autoriza a criação do Programa de Residência Florestal no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS e dá outras providências.
Lei Ordinária
21/09/2012
24/09/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10891, de 24/09/2012
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.601, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Altera a Lei n. 2.426, de 21 de julho de 2011, que “Autoriza a criação do Programa de Residência Florestal no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei n. 2.426, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4º ... ...
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos alunos residentes e pelos professores preceptores, no âmbito do Programa de Residência Florestal, não geram vínculo empregatício com o Estado e os valores pagos, nos termos dos incisos II e III do caput deste artigo, têm natureza indenizatória.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de setembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre