Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2601, de 21 de setembro 2012

Altera a Lei n. 2.426, de 21 de julho de 2011, que “Autoriza a criação do Programa de Residência Florestal no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/09/2012

Data de Publicação:

24/09/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10891, de 24/09/2012

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.601, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera a Lei n. 2.426, de 21 de julho de 2011, que “Autoriza a criação do Programa de Residência Florestal no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei n. 2.426, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

“Art. 4º ...

...

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos alunos residentes e pelos professores preceptores, no âmbito do Programa de Residência Florestal, não geram vínculo empregatício com o Estado e os valores pagos, nos termos dos incisos II e III do caput deste artigo, têm natureza indenizatória.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 21 de setembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos