Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1924, de 24 de setembro 2007

Altera dispositivo da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/09/2007

Data de Publicação:

25/09/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9643, de 25/09/2007

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.924, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

 Altera dispositivo da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER

que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. As eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino ocorrerão até a primeira quinzena de dezembro, com posse no primeiro dia útil de fevereiro”. (NR)

Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o atual processo eletivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 24 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos