
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1924, de 24 de setembro 2007
Altera dispositivo da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.
Lei Ordinária
24/09/2007
25/09/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9643, de 25/09/2007
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.924, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
Altera dispositivo da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER
que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. As eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino ocorrerão até a primeira quinzena de dezembro, com posse no primeiro dia útil de fevereiro”. (NR) |
Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o atual processo eletivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre