
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1897, de 10 de abril 2007
Altera a Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
10/04/2007
12/04/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9527, de 12/04/2007
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.897, DE 10 DE ABRIL DE 2007
“Altera a Lei 1.566, de 4 de junho de 2006.” |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O art. 10 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O reajuste salarial dos vencimentos e pensões, dos servidores ativos e inativos contemplados nesta lei terá como data base o mês de maio de cada ano, observada a iniciativa exclusiva da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de abril de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre