Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1897, de 10 de abril 2007

Altera a Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/04/2007

Data de Publicação:

12/04/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9527, de 12/04/2007

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.897, DE 10 DE ABRIL DE 2007

 “Altera a Lei 1.566, de 4 de junho de 2006.”

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º O art. 10 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. O reajuste salarial dos vencimentos e pensões, dos servidores ativos e inativos contemplados nesta lei terá como data base o mês de maio de cada ano, observada a iniciativa exclusiva da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 10 de abril de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 

Anexos