Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1794, de 4 de dezembro 2006

Altera dispositivos da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/2006

Data de Publicação:

06/12/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9440, de 06/12/2006

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1794, de 4 de dezembro 2006

LEI Nº 1.794, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006

 Altera dispositivos da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.” ORIGEM: Projeto de Lei n. 75/2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:


 
Art. 1º O art. 14 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 14. O mandato de diretor é de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva.” (NR)


 
Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o mandato dos atuais diretores.


 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
Art. 4º Revoga-se o art. 54 da Lei n. 1.513 de 2003.


 
Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos