Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2435, de 21 de julho 2011

Altera o Anexo II da Lei n. 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/07/2011

Data de Publicação:

22/07/2011

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10598, de 22/07/2011

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.435, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

Altera o Anexo II da Lei n. 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo II da Lei n. 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, fica acrescido da seguinte linha de transformação, vinculada ao grupo de Especialista da Fazenda Estadual:

 

“ANEXO II

Linhas de Transformação dos Cargos

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CARGO

...

...

...

...

...

 

Especialista da Fazenda Estadual

Tecnólogo em Construção Civil

...

...

... 

...

” (NR)

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2010.

 

Rio Branco, 21 de julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos