
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2435, de 21 de julho 2011
Altera o Anexo II da Lei n. 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Lei Ordinária
21/07/2011
22/07/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10598, de 22/07/2011
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.435, DE 21 DE JULHO DE 2011
Altera o Anexo II da Lei n. 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo II da Lei n. 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, fica acrescido da seguinte linha de transformação, vinculada ao grupo de Especialista da Fazenda Estadual:
“ANEXO II
Linhas de Transformação dos Cargos
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
CARGO | CARGO |
... | ... |
... | ... |
... |
Especialista da Fazenda Estadual |
Tecnólogo em Construção Civil | |
... | ... |
... | ... |
” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2010.
Rio Branco, 21 de julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre