Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2247, de 21 de dezembro 2009
Altera a Lei n. 2.126, de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre o adiamento de feriados.
Lei Ordinária
21/12/2009
30/12/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10202, de 30/12/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.247, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
| Altera a Lei n. 2.126, de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre o adiamento de feriados. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 2.126, de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 1º Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras, à exceção do alusivo ao aniversário do Estado do Acre.” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre