Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2247, de 21 de dezembro 2009

Altera a Lei n. 2.126, de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre o adiamento de feriados.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/12/2009

Data de Publicação:

30/12/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10202, de 30/12/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.247, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 Altera a Lei n. 2.126, de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre o adiamento de feriados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 2.126, de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 1º Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras, à exceção do alusivo ao aniversário do Estado do Acre.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 21 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos