Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2126, de 19 de junho 2009

Dispõe sobre o adiamento de feriados.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/06/2009

Data de Publicação:

24/06/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10074, de 24/06/2009

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 2247, de 21 de dezembro 2009

LEI N. 2.126, DE 19 DE JUNHO DE 2009 

 Dispõe sobre o adiamento de feriados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem nos demais dias úteis, à exceção dos alusivos ao aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).

Art. 1º Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras, à exceção do alusivo ao aniversário do Estado do Acre. (Redação dada pela Lei nº 2.247, de 21/12/2009)

 

Parágrafo único. Quando da ocorrência de mais de um feriado na semana, serão comemorados em dias subseqüentes, de forma tal que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 19 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e  48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos