Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2126, de 19 de junho 2009
Dispõe sobre o adiamento de feriados.
Lei Ordinária
19/06/2009
24/06/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10074, de 24/06/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 2.126, DE 19 DE JUNHO DE 2009
| Dispõe sobre o adiamento de feriados. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem nos demais dias úteis, à exceção dos alusivos ao aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).
Art. 1º Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras, à exceção do alusivo ao aniversário do Estado do Acre. (Redação dada pela Lei nº 2.247, de 21/12/2009)
Parágrafo único. Quando da ocorrência de mais de um feriado na semana, serão comemorados em dias subseqüentes, de forma tal que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 19 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre