
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2257, de 24 de março 2010
Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
24/03/2010
26/03/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10261, de 26/03/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.257, DE 24 DE MARÇO DE 2010
Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTAOD DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O § 6° do art. 14 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ...
§ 6º O auxílio-saúde será concedido mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 866,55 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º de janeiro de 2010.
Rio Branco, 24 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre