Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2140, de 23 de julho 2009

Altera a Lei n. 2.121, de 7 de maio de 2009.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/07/2009

Data de Publicação:

29/07/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10099, de 29/07/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.140, DE 23 DE JULHO DE 2009

 Altera a Lei n. 2.121, de 7 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER

que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 2.121, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

...

 

§ 2º ...

I – que os veículos sejam adquiridos no período compreendido entre a data de publicação desta lei até 30 de outubro de 2009;

II – que os veículos sejam registrados e licenciados no Estado no período compreendido entre a data de publicação desta lei até 30 de novembro de 2009; e

 

...”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos