Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2140, de 23 de julho 2009
Altera a Lei n. 2.121, de 7 de maio de 2009.
Lei Ordinária
23/07/2009
29/07/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10099, de 29/07/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.140, DE 23 DE JULHO DE 2009
| Altera a Lei n. 2.121, de 7 de maio de 2009. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER
que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 2.121, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 2º ... I – que os veículos sejam adquiridos no período compreendido entre a data de publicação desta lei até 30 de outubro de 2009; II – que os veículos sejam registrados e licenciados no Estado no período compreendido entre a data de publicação desta lei até 30 de novembro de 2009; e
...”(NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre