
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2143, de 28 de julho 2009
Altera a Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
28/07/2009
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10126, data de publicação não informada.
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.143, DE 27 DE JULHO DE 2009
Altera a Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O § 6° do art. 14 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ...
...
§ 6º O auxílio-saúde será concedido mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 403,16 (quatrocentos e três reais e dezesseis centavos), retroativos a maio de 2009.” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre