Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2143, de 28 de julho 2009

Altera a Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/07/2009

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10126, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.143, DE 27 DE JULHO DE 2009

 Altera a Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º O § 6° do art. 14 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. ...

 

...

 

§ 6º O auxílio-saúde será concedido mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 403,16 (quatrocentos e três reais e dezesseis centavos), retroativos a maio de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 28 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos