
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2122, de 2 de junho 2009
Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
02/06/2009
03/06/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10061, de 03/06/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.122, DE 2 DE JUNHO DE 2009
Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1° Os Anexos VII, XIII e XIV da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR R$ | QUANTITATIVO |
FUNÇÃO GRATIFICADA | ... | ... | ... |
FG – 2 | 1.400,00 | 16 | |
... | ... | ... |
ANEXO XIII
UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
... |
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20 – Subsecretaria de Patrimônio e Serviços |
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... |
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Serviço de Controle de Veículos Oficiais | FG |
Serviço de Manutenção de Veículos Oficiais | FG |
... |
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ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
... |
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16 – Subsecretaria de Patrimônio e Serviços |
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... |
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Serviço de Controle de Veículos Oficiais | 02 |
Serviço de Manutenção de Veículos Oficiais | 02 |
... |
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar partir de 1° de maio de 2009.
Rio Branco, 2 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre