Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2122, de 2 de junho 2009

Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/06/2009

Data de Publicação:

03/06/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10061, de 03/06/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.122, DE 2 DE JUNHO DE 2009

 Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1° Os Anexos VII, XIII e XIV da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO VII

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR R$

QUANTITATIVO

 

 

              FUNÇÃO GRATIFICADA

...

...

...

FG 2

1.400,00

16

...

...

...

 

ANEXO XIII

UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

...

 

20 Subsecretaria de Patrimônio e Serviços

 

...

 

Serviço de Controle de Veículos Oficiais

FG

Serviço de Manutenção de Veículos Oficiais

FG

...

 

 

 

ANEXO XIV

FUNÇÕES GRATIFICADAS

...

 

16 Subsecretaria de Patrimônio e Serviços

 

...

 

Serviço de Controle de Veículos Oficiais

02

Serviço de Manutenção de Veículos Oficiais

02

...

 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar partir de 1° de maio de 2009.

 

Rio Branco, 2 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos