Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2107, de 17 de dezembro 2008

Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/2008

Data de Publicação:

09/01/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9966, de 09/01/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.107, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 
 
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo V da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, o percentual de seis por cento, referente à recomposição das perdas salariais dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no período de janeiro a dezembro de 2008.
 
 
Art. 2º Os Anexos VI e XIII da Lei n. 1.566, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
 
 

ANEXO VI

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

 

SÍMBOLO

VALOR  DA REMUNERAÇÃO

R$

QUANTITATIVO

 

 

 CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DAS – 5

-

12

DAS – 4

-

10

DAS – 3

-

26

DAS – 2

-

-

DAS – 1

-

 

 

 

ANEXO XIII

UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 

...

 

12 – Secretaria Executiva

 

12.1 – Coordenadoria Especial de Processos

DAS 5 

12.1.1 – Coordenadoria de Gabinetes

DAS 4

12.2 – Coordenadoria Especial de Processos

DAS 5

12.2.1 – Coordenadoria Adjunta de Gabinete

DAS 3

...

 

 

 

13 – Secretaria Adjunta

 

13.1 – Coordenadoria Especial de Processos

DAS 5 

13.1.1 – Coordenadoria de Gabinete

DAS 4

13.2 – Coordenadoria Especial de Processos

DAS 5 

13.2.1 – Coordenadoria Adjunta de Gabinetes

DAS 3 

...

 

 

 

14 – Secretaria Adjunta

 

14.1 – Coordenadoria Especial de Processos

DAS 5 

14.1.1 – Coordenadoria de Gabinete

DAS 4 

...

 

...

 

20 – Subsecretaria de Patrimônio e Serviços

 

20.1 – Coordenadoria Especial de Processos

DAS 5 

...

 

 23 – Subsecretaria de Tecnologia da Informação

 

23.1 – Coordenadoria Especial de Processos

DAS 5 

...

 

 
...”(NR)
 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
 
 
Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
 
 
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Anexos