
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2107, de 17 de dezembro 2008
Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
17/12/2008
09/01/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9966, de 09/01/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.107, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO VI
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO
| SÍMBOLO | VALOR DA REMUNERAÇÃO R$ | QUANTITATIVO |
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | DAS – 5 | - | 12 |
DAS – 4 | - | 10 | |
DAS – 3 | - | 26 | |
DAS – 2 | - | - | |
DAS – 1 | - |
ANEXO XIII
UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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12 – Secretaria Executiva |
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12.1 – Coordenadoria Especial de Processos | DAS 5 |
12.1.1 – Coordenadoria de Gabinetes | DAS 4 |
12.2 – Coordenadoria Especial de Processos | DAS 5 |
12.2.1 – Coordenadoria Adjunta de Gabinete | DAS 3 |
... |
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13 – Secretaria Adjunta |
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13.1 – Coordenadoria Especial de Processos | DAS 5 |
13.1.1 – Coordenadoria de Gabinete | DAS 4 |
13.2 – Coordenadoria Especial de Processos | DAS 5 |
13.2.1 – Coordenadoria Adjunta de Gabinetes | DAS 3 |
... |
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14 – Secretaria Adjunta |
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14.1 – Coordenadoria Especial de Processos | DAS 5 |
14.1.1 – Coordenadoria de Gabinete | DAS 4 |
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20 – Subsecretaria de Patrimônio e Serviços |
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20.1 – Coordenadoria Especial de Processos | DAS 5 |
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23 – Subsecretaria de Tecnologia da Informação |
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23.1 – Coordenadoria Especial de Processos | DAS 5 |
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