Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1790, de 5 de agosto 2006

Altera o Anexo V da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/08/2006

Data de Publicação:

19/10/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9408, de 19/10/2006

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.790, DE 5 DE AGOSTO DE 2006

 Altera o Anexo V da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art.1º Fica acrescido ao Anexo V da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, o percentual de um ponto quarenta e um por cento, referente à recomposiçäo das perdas salariais do período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de agosto de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTO

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL ELEMENTAR

NÍVEL BÁSICO

NÍVEL MÉDIO

NÍVEL SUPERIOR

T/S

01

403,81

01

625,09

01

747,62

01

1.216,92

00,0 anos

02

419,96

02

650,09

02

777,52

02

1.241,26

01,5 anos

03

436,76

03

676,09

03

808,62

03

1.266,09

03,0 anos

04

454,23

04

703,13

04

840,96

04

1.291,41

04,5 anos

05

472,40

05

731,26

05

874,60

05

1.317,24

06,0 anos

06

491,30

06

760,51

06

909,58

06

1.343,58

07,5 anos

07

510,95

07

790,93

07

945,96

07

1.370,45

09,0 anos

08

531,39

08

822,57

08

983,80

08

1.397,86

10,5 anos

09

552,65

09

855,47

09

1.023,15

09

1.425,82

12,0 anos

10

574,76

10

889,69

10

1.064,08

10

1.454,34

13,5 anos

11

597,75

11

925,28

11

1.106,64

11

1.483,43

15,0 anos

12

621,66

12

962,29

12

1.150,91

12

1.513,10

16,5 anos

13

646,53

13

1.000,78

13

1.196,95

13

1.543,36

18,0 anos

14

672,39

14

1.040,81

14

1.244,83

14

1.574,23

19,5 anos

15

699,29

5

1.082,44

15

1.294,62

15

1.605,71

21,0 anos

16

727,26

16

1.125,74

16

1.346,60

16

1.637,82

22,5 anos

17

756,35

17

1.170,77

17

1.400,26

17

1.670,58

24,0 anos

18

786,60

18

1.217,60

18

1.456,27

18

1.703,99

25,5 anos

19

818,06

19

1.266,30

19

1.514,52

19

1.738,07

27,0 anos

20

850,78

20

1.316,95

20

1.575,10

20

1.772,83

28,5 anos

21

884,81

21

1.369,63

21

1.638,10

21

1.808,29

30,0 anos

22

920,20

22

1.424,42

22

1.703,62

22

1.844,46

31,5 anos

23

957,01

23

1.481,40

23

1.791,76

23

1.881,35

33,0 anos

24

995,29

24

1.540,66

24

1.842,63

24

1.918,98

34,5 anos

 

Anexos