Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 74, de 14 de outubro 1966
Doa à União dos Professores Primários do Estado do Acre uma faixa de terras.
Lei Ordinária
14/10/1966
21/10/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 263, de 21/10/1966
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 74, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966
| Doa à União dos Professores Primários do Estado do Acre uma faixa de terras. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado à União dos Professores Primários do Estado do Acre – UPPEA, uma faixa de terras medindo 20 metros de frente por 50 de fundos, situada à Rua Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre