Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 74, de 14 de outubro 1966

Doa à União dos Professores Primários do Estado do Acre uma faixa de terras.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/10/1966

Data de Publicação:

21/10/1966

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 263, de 21/10/1966

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 655, de 5 de dezembro 1978

LEI N. 74, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966

 

 Doa à União dos Professores Primários do Estado do Acre uma faixa de terras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado à União dos Professores Primários do Estado do Acre – UPPEA, uma faixa de terras medindo 20 metros de frente por 50 de fundos, situada à Rua Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos