Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 655, de 5 de dezembro 1978
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 74, de 14 de outubro de 1966.
Lei Ordinária
05/12/1978
14/12/1978
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2554, de 14/12/1978
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 655, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978
| Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 74, de 14 de outubro de 1966. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 74, de 14 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Professores do Acre o terreno situado à Rua Marechal Deodoro n. 219, com vinte metros de frente por cinquenta metros de fundos onde funciona a sede da Associação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre