
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 732, de 30 de dezembro 1980
Autoriza o Poder Executivo a doar à superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA, o imóvel que menciona.
Lei Ordinária
30/12/1980
30/12/1980
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3053, de 30/12/1980
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Revogada pela Lei Ordinária Nº 844, de 12 de dezembro 1985
LEI Nº 732, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, uma área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) pertencente ao Patrimônio Estadual, conforme escritura pública lavrada às fls. 62v/64v, do livro n. 11 do 5º Cartório da Comarca de Rio Branco, limitando-se: ao norte com a BR-364; a leste, sul e oeste, com terras de Salim Farhat.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo destina-se à construção da Sede e do Armazém do Escritório da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, em Rio Branco, o qual deverá ser construído no prazo máximo de doze meses, a contar da lavratura da respectiva escritura pública de doação, sem o que reverterá o imóvel ao Patrimônio Estadual, não cabendo a donatária qualquer reclamação ou indenização e nem podendo a mesma utilizá-la em outra finalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre