
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2101, de 17 de dezembro 2008
Fica instituído no Acre o dia 11 de outubro como o dia do instrutor de trânsito.
Lei Ordinária
17/12/2008
19/12/2008
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9955, de 19/12/2008
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.101, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Fica Instituído no Acre o dia 11 de outubro como o dia do instrutor de trânsito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Instrutor de Trânsito a ser comemorado, anualmente no dia 11 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre