Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2101, de 17 de dezembro 2008

Fica instituído no Acre o dia 11 de outubro como o dia do instrutor de trânsito.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/2008

Data de Publicação:

19/12/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9955, de 19/12/2008

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.101, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 Fica Instituído no Acre o dia 11 de outubro como o dia do instrutor de trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Instrutor de Trânsito a ser comemorado, anualmente no dia 11 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos