Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1496, de 27 de junho 2003

Redefine área doada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/06/2003

Data de Publicação:

03/07/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8570, de 03/07/2003

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.496, DE 27 DE JUNHO DE 2003

 

 

“Redefine área doada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica redefinida a área doada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre através da Lei n. 1.357, de 29 de dezembro de 2000, com a seguinte discriminação: O imóvel é constituído por um polígono regular, tendo início no vértice 01, cravado na margem à esquerda da faixa de domínio da BR 364, divisa com área da Superintendência da Polícia Federal; daí segue-se com azimute de 247º30’30’’ e uma distância de 180,00 metros até encontrar o vértice 02, limitando-se com área da Superintendência da Polícia Federal e do Tribunal Regional Eleitoral – TRE; daí segue-se com azimute de 337º30’30’’ e uma distância de 113,00 metros até encontrar o vértice 03, limitando-se com área remanescente do Centro Administrativo; daí segue-se com azimute de 67º30’30’’ e uma distância de 180,00 metros até encontrar o vértice 04, limitando-se com a Rua Projetada 02; daí segue-se com azimute de 157º30’30’’ e uma distância de 113,00 metros até encontrar o vértice 01, que é o vértice inicial da descrição deste perímetro, limitando-se com a faixa de domínio da BR-364, contendo a área acima descrita: 20.340,00m2 (vinte mil trezentos e quarenta metros quadrados), com um perímetro de 586,00 metros (croqui em anexo).

 

Parágrafo único. O imóvel especificado neste artigo será desmembrado da área destinada ao Centro Administrativo do Governo do Estado do Acre registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Rio Branco, às fls. 01-sistema de fichas, do Livro 02, sob n. de matrícula 10991.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior é destinado à construção da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará os atos necessários à efetivação da redefinição ora estabelecida.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei n. 1.357, de 29 de dezembro de 2000.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 27 de junho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos