Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1427, de 27 de dezembro 2001

Altera dispositivos da Lei n. 1.277, de 13 de janeiro de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/12/2001

Data de Publicação:

03/01/2002

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8192, de 03/01/2002

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 “Altera dispositivos da Lei n. 1.277, de 13 de janeiro de 1999.”

O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei n. 1.277, de 13 de janeiro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

      “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica aos produtores estaduais de borracha natural bruta, no valor de até R$ 0,60 (sessenta centavos de real) por quilo, a partir do dia 1º de janeiro de 2002 e de até R$ 0,70 (setenta centavos de real) por quilo a partir do dia 1º de janeiro de 2003.

 

       Art. 2º As despesas decorrentes com a subvenção econômica, criada no artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tesouro Estadual, Órgão 16, Unidade Orçamentária: 104 – Programa de Trabalho: 18541011622410000 – Elemento de Despesa: 3.3.9.0.4.3.0.0.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de  Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos