Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1247, de 4 de dezembro 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para a aquisição de imóveis que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1997

Data de Publicação:

05/12/1997

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7172, de 05/12/1997

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.247, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito  especial para a aquisição de imóveis que especifica e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através do Ministério Público do Estado do Acre, a adquirir imóveis localizados nos Municípios de Sena Madureira e Cruzeiro do Sul.

 

Art. 2º Destinam-se os imóveis adquiridos à instalação de Promotorias de Justiça.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Crédito Especial no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), para o Ministério Público Estadual, no Programa de Trabalho - 1010.02040142.071 - Manutenção do Fórum Judicial - Elemento de Despesa - 4.2.1.0 - 00 - Aquisição de Imóveis, na fonte 03, a fim de custear as despesas decorrentes desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.245, de 14 de novembro de 1997.

 

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis  e 36º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Estado

 

 

 

Anexos